Prefeitura Municipal de Macaé
Atenção gestores ambientais, auditores, consultores, a LC 14/11 atribui aos municípios autonomia para licenciamentos de caráter LOCAL, na democratização da informação e para a integração das comunidades, além da cooperação entre as competências na esfera estadual e federal, até mesmo com a união, porém, não extingue as normas do CONAMA, os critérios de licenciamento, e principalmente no que diz respeito a cidades e bairros, cercados por rios que banham diversos municípios, compreendendo uma bacia hidrográfica, uma gestão de comitês? Me expliquem por favor , onde vocês estão lendo e compreendendo que esta LC autoriza as secretarias municipais A REALIZAR "A TODOS OS LICENCIAMENTOS" sem critérios, sem respeito ás própria LC? ? Por favor, me apontem onde está escrito que a lei mudou neste aspecto? Me apontem, pois não consigo ver esta possibilidade DE GESTÃO, considerando todos os aspectos das leis ambientais vigentes. PNMA 6.938 a lei de crimes ambientais, as normas do CONAMA, as políticas de saneamento e as características e dinâmicas entre estas cidades. Considerando as características de alguns municípios:
Leiam:
Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
MACAÉ É O QUÊ? a MARINHA PARA VOCÊ É SÓ DE ÁGUA SALGADA OU TAMBÉM DE ÁGUA DOCE?
O que a Marinha do Brasil acha disto?
e a MARPOL?
XIV - OBSERVADAS AS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS PREVISTOS NESTA LEI COMPLEMENTAR, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Com efeito, a LC 140 também determina que somente aquele que concedeu a
licença poderá efetuar a fiscalização ambiental de um empreendimento. Na prática,
impede a fiscalização dos órgãos federais ou estaduais fatalmente mais capacitados.
De fato, o inciso XV do artigo art. 9º da lei sob comento dispõe o seguinte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm
"Parágrafo único. O licenciamento dos empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira será de atribuição da União exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento".http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm
Portanto você tem certeza que a maioria dos licenciamentos em Macaé, são de competência municipal?"
ATENÇÃO MORADORES DE MACAÉ:
Assim sendo, a audiência pública permite que a coletividade seja ouvida e possa
participar das decisões referentes a um determinado projeto que afetará a vida da
comunidade e do meio ambiente como um todo. Com isso, tem-se a democratização
do poder, a publicidade dos atos praticados pelo poder público, a transparência da
análise do projeto, o registro do debate por meio de atas e a participação de todos
os segmentos sociais que possam sofrer as consequências do impacto ambiental pelo
projeto a ser aprovado.
Assim sendo, a intenção da LC 140/11 não é outra senão a de diluir e transferir
responsabilidades para os entes federativos menos capacitados do ponto de vista técnico.
Saudações Ecológicas
Samantha Lêdo
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